11jul/16

As vantagens e os problemas da nova lei de faróis baixos durante o dia

Farois diurnos

 

Para o criador do projeto, José Medeiros (PSD-MT), os faróis acesos (ou as DRLs – Luzes diurnas) aumentam a segurança pela maior visibilidade nas estradas, tanto em ultrapassagens, quanto em cruzamentos frontais, prometendo reduzir o número de acidentes — tudo isso por um baixo custo. Até então, as luzes eram apenas recomendadas para tráfego nas estradas durante o dia e obrigatórias a noite e em túneis, independentemente do horário. Para as motos, a obrigatoriedade sempre existiu.

O PERIGO DAS DRLs E DOS PAINÉIS ALWAYS ON

Apesar de a Polícia Rodoviária Federal e o Denatran (ligado ao Ministério das Cidades) afirmarem que o uso das DRLs (ou luzes diurnas), é suficiente para cumprir a nova lei, corporações como a Polícia Militar Rodoviária de alguns estados – como Minas Gerais – ainda demonstram dúvidas em relação à tecnologia, e ameaçam não considerá-la suficiente enquanto o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) não se posicionar a respeito.. 

A inclusão das DRLs na nova lei também realça um problema que também já é considerado sério nos EUA. Por lá – e por aqui também – muitos motoristas se esquecem do real significado do equipamento: no caso, luzes de circulação diurna. Durante a noite, elas não iluminam as vias por serem voltadas para cima, justamente para terem um maior foco para visualização durante a luz do dia e não acenderem as luzes traseiras, sendo proibida a circulação com luzes diurnas durante a noite.

Além disso, as DRLs atuam quando os faróis (ou luzes de posição) estão apagados, ou seja, não há iluminação traseira. Diante disso, há um maior risco de acidentes na transição do dia para a noite, pois há exemplos de motoristas que simplesmente já não ligam os faróis e lanternas na escuridão, tanto por esquecimento como por achar que as DRLs são suficientes. Em muitos casos, elas são utilizadas no lugar dos devidos faróis baixos por pura estética.

Os painéis always on (ou sempre ligados) estão diretamente relacionados à nova lei, mas repetem a questão das DRLs, revelando seus riscos durante a noite. Eles, como sugere o nome, permanecem acesos durante todo o tempo. Apesar da melhor visualização durante o dia, à noite o motorista pode se esquecer de ligar os faróis justamente por já ter o paniel aceso – até pouco tempo atrás, a iluminação dos painéis de instrumentos só era ativada quando o motorista acendia os faróis ou as luzes de posição.

 

Fonte: Quatro Rodas

27jun/16

Aproxima-se o prazo limite para circular com documento (CRLV) de 2015.

  Está se aproximando o calendário de prazos-limite para circular com o documento do veículo do ano passado, cujo nome oficial é Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV) também chamado de Certificado de Licenciamento Anual.

  Os condutores de veículos com placa terminada em 1,2,3 e 4 só podem dirigir com o CRLV 2015 até o dia 30/06/2016.

  O prazo-limite das terminações 5,6 e 7 é 29 de julho e das terminações 8,9 e 0 é 30 de agosto.

Terminações de placas

Prazo limite para circular com CRLV 2015

1, 2, 3 e 4

até 30/06/2016

5, 6 e 7

até 29/07/2016

8, 9 e 0

até 30/08/2016

 

Enquanto o CRLV 2015 estiver no prazo de validade, os condutores podem circular portando-o, sem necessidade de apresentar comprovante da quitação dos débitos conforme Resolução 205/2006 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

 

  • Emissão, entrega e rastreamento do CRLV 2016

O CRLV 2016 só é emitido depois que o proprietário quita todas as taxas que compõem o Licenciamento 2016. São elas: Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxas (bombeiros, licenciamento), possíveis multas de transito vencidas, seguro obrigatório (DPVAT) e outras possíveis restrições veiculares.

  • A entrega do CRLV será feita de duas formas:
  • Via Correios, para quem optou por pagar a taxa de postagem de documentos.
  • Quem optou por NÃO pagar a taxa de postagem de documentos, precisará, depois de quitar as demais taxas que compõem o Licenciamento, agendar atendimento para emissão do CRLV no site.

É possível ao cidadão que optou por pagar a taxa de postagem, rastrear o envio do CRLV emitido mais recentemente. Para isso, acesse o site www.detran.pe.gov.br e digite a placa do veículo na seção “Consultar Placa”, localizada na parte superior esquerda da página principal do site. Depois disso, o cidadão clica no botão “Detalhamento de débito” e lá na opção de rastreamento do CRLV.

Caso haja devolução do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) pelos Correios, assim que for definido o novo local de entrega, o cidadão poderá consultá-lo, no campo ‘Devolução’, fazendo o mesmo procedimento de rastreamento do CRLV.

Só o proprietário registrado ou seu procurador legal estão habilitados a receber o CRLV do veículo.

IMPORTANTE:

  • Quem agendar a emissão do CRLV no site do DETRAN, não receberá o CRLV em casa.
  • Não é possível pegar o CRLV no DETRAN sem agendar a emissão do CRLV
  • Quem pagar a taxa de postagem, não deve agendar a emissão do CRLV no site do DETRAN-PE
  • Os proprietários dos veículos registrados em outros municípios, QUE NÃO SEJAM os de Recife, Olinda, Jaboatão, Paulista, Abreu e Lima, Cabo de Santo Agostinho, Caruaru, Petrolina, Vitória de Santo Antão, deverão solicitar mediante agendamento o CRLV 2016 nas CIRETRAN’s Especiais e demais pontos de atendimentos. Isso pode ser feito a partir de 5 dias, contados após a quitação dos débitos que compõem o Licenciamento.

 

  • Penalidades

Quem estiver circulando com o CRLV 2015 fora do prazo estabelecido acima estará sob pena de ter o veículo retido até a apresentação do CRLV 2016, e pagamento de multa no valor de R$ 191,54 (conforme previsto no artigo 230, Inciso V do CTB ). Além disso, o condutor acumulará sete pontos na carteira.


 

Fonte: http://www.detran.pe.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=4150:esta-se-aproximando-o-prazo-limite-para-circular-com-o-documento-do-veiculo-do-ano-passado-detran-pe-traz-orientacoes&catid=2:transito&Itemid=256

19jun/16

Lei 13.290/2016 – Obrigatoriedade do uso do farol baixo nas rodovias durante o dia inicia em 8 de Julho de 2016.

  Chegou a época das Festas Juninas, e com isso chegou também à época de pegarmos a BR para irmos curtir as festas no interior do nosso Estado, momento propício para começarmos a criar o hábito de ligarmos os faróis de nossos carros ao pegarmos as BR's, mesmo durante o dia, isto porque a partir de 8 de julho de 2016 a lei 13.290/2016 entra em vigor, 45 dias após sua sanção. A partir dessa data, quem for flagrado com as luzes apagadas será multado em R$ 85,13 e perderá 4 pontos na carteira

  O objetivo da medida é aumentar a segurança nas estradas, já que o procedimento pode contribuir com a redução de acidentes frontais nas rodovias e salvar vidas. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, o uso de faróis durante o dia permite que o veículo seja visualizado a uma distância de 3 quilômetros por quem trafega em sentido contrário.

  Atualmente, o uso do farol é exigido para todos os veículos durante a noite e em túneis, independente do horário. A obrigatoriedade também vale em casos de chuva, neblina e cerração. Para as motos e ônibus, ao circularem em faixas próprias, o uso das luzes já é obrigatório durante o dia e à noite. 

02jun/16

Detran multa 33 condutores de cinquentinhas por falta de habilitação.

  Na quarta-feira (1º), primeiro dia de obrigatoriedade do uso da habilitação por condutores das “cinquentinhas”, o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) multou 33 pessoas que circulavam sem o documento no Recife e na Região Metropolitana (RMR). Ao todo, foram abordados 134 veículos e sete dos ciclomotores acabaram sendo levados para o depósito do órgão.

  De acordo com o Detran, as fiscalizações foram feitas em parceria com o Batalhão de Policiamento de Trânsito de Pernambuco (BPTran) e tiveram o objetivo de punir os condutores que dirigiam sem portar a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de categoria A. Durante a abordagem, o órgão garante que houve orientação para as pessoas abordadas a respeito da exigência do documento durante o uso da “cinquentinha”.

  Segundo a legislação, o condutor flagrado dirigindo o ciclomotor sem a habilitação está sujeito a autuação por infração gravíssima. Além disso, deverá ser feito o pagamento de multa no valor de R$ 574,62.

  Para emitir a ACC, o condutor deve desembolsar R$ 198,18 para custear avaliações psicológicas, exames de aptidão física e mental, a Licença de Aprendizagem de Direção de Veículos (LADV) e a emissão do documento. Apesar do valor menor em relação à emissão da CNH de categoria A, o órgão pernambucano não registra procura pela emissão da ACC há cerca de oito meses. No período, o único indivíduo que solicitou o documento foi reprovado no exame para obter a licença.

  Além da obrigatoriedade da habilitação, o Detran também exige, desde 2015, o emplacamento dos ciclomotores. Segundo dados do órgão, 27.946 cinquentinhas foram emplacadas até 31 de março de 2016. O número, no entanto, equivale a apenas 30% da frota que circula em Pernambuco, segundo estimativa da Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (Anuc).

Fonte.: G1 | Pernambuco

11mar/16

Emplacamento e Licenciamento – Ciclomotor

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, Charles Ribeiro, informa que, o prazo para emplacar e licenciar ciclomotores que ainda não estão inscritos na Base de Índice Nacional – BIN/Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, e dos que requereram a Certidão Negativa, emitida pelo Departamento de Repressão aos Crimes Patrimoniais – DEPATRI, e ainda não receberam, mas estão de posse do protocolo, terão o prazo prorrogado de emplacamento e licenciamento para o dia 31 de março de 2016, data em que o DETRAN-PE vai implantar o ciclomotor nas provas práticas realizadas no pátio de provas do Órgão.

Segundo ele, o DETRAN-PE, em parceria com o 1º Batalhão de Policiamento de Trânsito de Pernambuco – BPTran, vêm intensificando a fiscalização com foco em motos de até 50 cilindradas. "Desde 11 de agosto até agora foram emplacadas 26.831 cinquentinhas, já dentro da Operação Trânsito Seguro – OTS/DETRAN-PE e Corredor Periférico/BPTran, mais de 2 mil ciclomotores foram apreendidos no Recife e Região Metropolitana do Recife – RMR".

Fonte: Detran-PE

11mar/16

Contran adia para maio cobrança de habilitação para cinquentinhas

  Os condutores de cinquentinhas ganharam mais tempo para tirar a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou para 31 de maio o prazo para os departamentos estaduais de trânsito, os Detrans, exigirem o documento.

  O órgão de Pernambuco estava fazendo blitze para fiscalizar a habilitação dos ciclomotores desde essa terça-feira (1º). Só no primeiro dia 13 veículos foram apreendidos. Porém, com a decisão do Contran, publicada no Diário Oficial da União nessa quinta (3), a ação foi suspensa.

Multa para condutor de cinquentinha que não tiver habilitação depois de 31 de maio será de R$ 574,62 / Foto: Bobby Fabisak/JC Imagem

  Nenhum pernambucano procurou o Detran-PE para tirar ACC até agora, mesmo com a redução do preço e da carga horária desde o início deste ano.

  Proporcionalmente, o número de CNHs na categoria A cresceu. Enquanto em todo o ano passado foram 318.288, só nos dois primeiros meses desde ano, 44.522, incluindo também os números de carteiras solicitadas para duas categorias ao mesmo tempo – um motorista que quer conduzir carros e motos, por exemplo, deve pedir o documento AB. Considerando aqueles apenas na A, foram 8.288 homens e 2.798 mulheres no ano passado e 1.106 homens e 316 mulheres em janeiro e fevereiro.

  A habilitação começou a ser exigida com a regulamentação dos ciclomotores, no dia 31 de julho do ano passado. Porém, em 15 de outubro, a juíza Nilcéa Maggy, da 5ª Vara Federal em Pernambuco, suspendeu a exigência em liminar. A decisão foi derrubada, também em caráter liminar, um mês depois pelo desembargador federal Carlos Wagner Dias Ferreira, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). O documento chegou a ser exigido em dezembro, mas poucos dias depois foi suspensa novamente.

  Com mais esse adiamento no prazo, quem for flagrado conduzindo cinquentinhas sem habilitação só a partir de 31 de maio terá que pagar multa de R$ 574,62 e o veículo apreendido, por descumprir o artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A multa equivale ao valor da penalidade por infração gravíssima, R$ 191,54, multiplicado por três.

Fonte: NE10