Novas regras CRV e CRLV

Os documentos verdes (CRV e CRLV), emitidos pelo Detran estão com os dias contados.

É que a partir da última segunda-feira ( dia 04 de Janeiro de 2021 ), os órgãos de trânsito (Detran) do país, não emitirão mais o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), nem o Certificado de Registro de Veículo (CRV) de papel. Os motoristas que precisarem emitir uma nova via, qualquer que seja o motivo, terão que acessar a versão digital, o CRLV-e.

O CRLV (documento de porte obrigatório) deixará de ser emitido em papel-moeda. Após quitar todos os débitos (com a devida compensação bancária) e, não havendo restrições veiculares, o usuário deverá acessar o CRLV Eletrônico (CRLV-e). Esse acesso poderá ser feito de duas formas:
1- Baixar o CRLV-e no celular/smartphone por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT);
2- Acessar o CRLV-e no Portal de Serviços do Denatran.

Os proprietários de veículos que, mesmo após quitarem todos os débitos, não conseguirem emitir o CRLV Eletrônico (CRLV-e) ou não tenham computador, celular (smartphone) ou impressora, ficando impossibilitadas de ter acesso ao CRLV-e, deverão agendar atendimento de “Análise para Emissão de CRLV” no site do Detran.

“Enquanto não for lançado o CRV Eletrônico (recibo eletrônico), a emissão do CRV só será feita mediante apresentação de Termo de Justificativa e de comprovação de que o CRV emitido será utilizado de maneira imediata para a realização de algum serviço do Detran-PE relativo ao veículo”, destacou o Detran-PE.

O motivo dessa mudança, é que com a extinção do DPVAT, a Seguradora Líder, que era responsável pelo fornecimento do papel verde para todos os Detrans, parou de fazer a distribuição.

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), por sua vez, para resolver o imbróglio, decidiu acelerar o projeto de digitalização dos documentos. Dessa forma, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), autoridade máxima do trânsito no país, emitiu uma resolução (nº 809/2020, de 15 de dezembro) com tal determinação.

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