Chegou a época das Festas Juninas, e com isso chegou também à época de pegarmos a BR para irmos curtir as festas no interior do nosso Estado, momento propício para começarmos a criar o hábito de ligarmos os faróis de nossos carros ao pegarmos as BR's, mesmo durante o dia, isto porque a partir de 8 de julho de 2016 a lei 13.290/2016 entra em vigor, 45 dias após sua sanção. A partir dessa data, quem for flagrado com as luzes apagadas será multado em R$ 85,13 e perderá 4 pontos na carteira

  O objetivo da medida é aumentar a segurança nas estradas, já que o procedimento pode contribuir com a redução de acidentes frontais nas rodovias e salvar vidas. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, o uso de faróis durante o dia permite que o veículo seja visualizado a uma distância de 3 quilômetros por quem trafega em sentido contrário.

  Atualmente, o uso do farol é exigido para todos os veículos durante a noite e em túneis, independente do horário. A obrigatoriedade também vale em casos de chuva, neblina e cerração. Para as motos e ônibus, ao circularem em faixas próprias, o uso das luzes já é obrigatório durante o dia e à noite. 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Time limit is exhausted. Please reload CAPTCHA.